O Ministério Público Eleitoral, por intermédio das Promotorias de Justiça com atuação nas 121ª, 44ª e 91ª Zonas Eleitorais (que compreendem, respectivamente, os municípios do Cabo de Santo Agostinho, São Caetano, Passira e Cumaru), recomendou aos pré-candidatos, prefeito e vereadores, agentes públicos, dirigentes partidários e à população em geral não praticar condutas que caracterizem propaganda eleitoral antecipada, nos termos da legislação vigente.
As recomendações, assinadas pelos Promotores de Justiça Eleitorais Alice Morais (Cabo de Santo Agostinho), Lorena Santos (São Caetano) e Diogo Vital (Passira e Cumaru), alertam para a proibição de qualquer tipo de campanha, com pedido expresso ou evidente de voto, e de manifestações de cunho eleitoral, ainda que sem pedido expresso de voto, utilizando-se de meios e instrumentos que são vedados durante o período eleitoral, conforme previsto nos artigos 36, 36-A e 39, da Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/97).
Entre as proibições estão a utilização de outdoors, doação, confecção ou distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, abadás, brindes, cestas básicas, adesivação de veículos ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; e realização de showmícios ou quaisquer atos assemelhados.
Especificamente no caso de São Caetano, o MP Eleitoral orientou o prefeito a não proferir pedidos de voto, expressos ou implícitos, em atos como inaugurações, shows, reuniões e demais eventos com a participação do público local.
A propaganda eleitoral para o pleito de 2024 só será admitida após o dia 16 de agosto deste ano, nos termos da Resolução TSE nº 23.738/2024. Dessa forma, o descumprimento da legislação acarretará a adoção das medidas judiciais cabíveis para suspensão imediata da conduta vedada e aplicação das sanções previstas em lei.
Contribua com a fiscalização – As irregularidades deverão ser informadas ao Ministério Público Eleitoral, através da Ouvidoria do MPPE, pelo site https://portal.mppe.mp.br/ e demais canais disponíveis, ou presencialmente, na sede das Promotorias de Justiça do Cabo de Santo Agostinho e de Passira. Será oportuno que o noticiante apresente fotos, informações precisas e, se for o caso, indique testemunhas, para devida apuração dos fatos.
Cópias da recomendação foram encaminhadas aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais das quatro cidades, para que a mesma seja encaminhada a secretários municipais, superintendentes, gerentes e vereadores; e colocadas em locais visíveis, como as sedes da Prefeitura, da Câmara das Secretarias Municipais e outros prédios público com grande acesso de pessoas.
A íntegra das recomendações pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, nas edições de 12 de março (Cabo de Santo Agostinho), 15 de março (São Caetano) e 18 de março (Passira e Cumaru).