
Para definir as providências a serem adotadas pelo município de Tamandaré para adequar-se às disposições legais que tratam da investidura nos cargos da administração pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a gestão municipal. Por meio do TAC, o Prefeito Isaias Honorato se comprometeu a realizar um concurso público, com a nomeação dos aprovados para substituir os profissionais contratados para exercício de funções privativas de cargos de natureza efetiva.
O Prefeito também se comprometeu, perante a Promotoria de Justiça de Tamandaré, a contratar empresa considerada idônea por Tribunais de Contas ou pelo Poder Judiciário para organizar o certame, bem como a publicar o edital do concurso até o dia 8 de abril de 2025.
O Promotor de Justiça Júlio César Elihimas estabeleceu, ainda, que o município deve, necessariamente, encaminhar convite às bancas Cebraspe, FCC, FGV, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Universidade de Pernambuco (UPE), para que se manifestem sobre interesse em atuar como organizadoras do certame.
Em seguida à escolha da empresa organizadora, o Prefeito deverá dar ampla publicidade do fato no município, bem como agendar reunião com a Promotoria de Justiça de Tamandaré e a banca, para celebração de um novo TAC alinhando as regras do concurso.
Conforme o TAC, a data limite apontada para a publicação do edital se deu em razão da necessidade de uma reforma administrativa na Prefeitura, com a extinção dos cargos ocupados atualmente por contratos ou vínculos precários, seguida pela criação dos cargos efetivos em conformidade com a legislação vigente.
Por fim, o chefe do Executivo de Tamandaré se comprometeu a não mais realizar contratação ou nomeação de pessoas para cargos que devem ser exercidos por servidores efetivos a partir da data de publicação do TAC, com exceção das situações excepcionais previstas no artigo 37, parágrafo IX, da Constituição Federal de 1988.
Acerca do inadimplemento, o TAC expressa que o descumprimento dos compromissos firmados pelo prefeito implicará na aplicação de multa no valor de mil reais, aplicada cumulativamente para cada cláusula descumprida.
O TAC, assinado pelo Promotor de Justiça Júlio César Elihimas, foi publicado na edição do Diário Oficial do MPPE do dia 10 de abril de 2024.