O prefeito do Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros, encaminhou nesta segunda-feira (02), à Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar que trata da Estrutura da Administração Direta e Indireta do município. No total serão criadas 10 Secretarias Municipais, sendo duas novas, além de 31 Secretarias-executivas e o Gabinete da Vice-prefeita.
A leitura do PLC será realizada na Sessão Ordinária da terça-feira (03). Após essa fase, o Projeto será votado em plenário em outra sessão, precisando ser aprovado pela maioria dos vereadores que integram o Legislativo Municipal.
O projeto de Lei detalha a criação das Secretarias Municipais de Governo; Secretaria de Planejamento e Gestão; Secretaria de Administração; Secretaria da Fazenda; Secretaria de Infraestrutura; Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde; Secretaria de Assistência Social e Cidadania; Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Ambiental; e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes.
Entre as novidades, estão a criação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, estrategicamente posicionada para o desenvolvimento das ações do Governo e da gestão, como planejamento e monitoramento de ações e projetos estruturantes no orçamento do Poder Executivo.
No caso da Secretaria Municipal de Governo, ela passa a abranger a Gestão Regionalizada, Articulação Política, Segurança Cidadã, além de Comunicação Institucional e Relações com a Imprensa.
Quanto aos comissionados, foi realizado um estudo mercadológico e proposta uma reformulação que gerou uma redução no total de 65 cargos em relação ao quadro atual.
Segundo o PLC, “as Secretarias Municipais, as Secretarias executivas, os Fundos Municipais, o Gabinete do Prefeito, o Gabinete da Vice-prefeita, a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral do Município, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), bem como as entidades da Administração Indireta, com autonomia administrativa e financeira, funcionarão como unidades orçamentárias próprias e específicas, sendo os seus titulares os respectivos ordenadores de despesas, podendo nomear prepostos e delegar competências, nos termos da legislação financeira pertinente”.
O Poder Executivo regulamentará e detalhará, por Decreto, a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta a que se refere a presente Lei Complementar.