
O vereador Paulo Farias (Solidariedade), do Cabo de Santo Agostinho, protocolou um Projeto de Lei que propõe a proibição da venda e da cessão, remunerada ou não, de plantões por servidores públicos no âmbito da Administração Pública Municipal.
“A presente iniciativa legislativa nasce do compromisso irrenunciável com a ética, a justiça social e a defesa dos interesses da população do Cabo de Santo Agostinho. Este projeto de lei representa um ato de responsabilidade política frente a uma prática silenciosa e nociva que compromete a qualidade do serviço público e enfraquece os pilares da gestão democrática”, pontuou Paulo Farias.
Segundo o parlamentar, a prática da venda de plantões entre servidores públicos configura não apenas uma transgressão moral, mas também a institucionalização de uma lógica mercantilista no exercício da função pública — algo que vai de encontro aos princípios de transparência, equidade e compromisso com o bem coletivo.
“No lugar da vocação pública, instala-se a conveniência privada. No lugar da responsabilidade, a negociação. O resultado é um serviço público menos eficiente, menos justo e, sobretudo, menos humano”, reforçou Farias.
Ainda de acordo com o vereador, permitir esse tipo de comportamento informal é abrir espaço para que práticas paralelas à margem da legalidade se tornem rotina na administração pública. “Como representantes eleitos para zelar pelo interesse coletivo, não podemos permitir que comportamentos informais se cristalizem como normas paralelas à margem da legalidade. É função desta Casa Legislativa erguer a voz em favor de uma administração comprometida com a ética e com o fortalecimento das instituições públicas”, destacou.
O projeto busca resgatar, segundo Farias, o verdadeiro sentido do termo “plantão”: um período em que o servidor está à disposição da sociedade, agindo com preparo, comprometimento e presença, e não como uma “moeda de troca”.
“A relação de emprego é de caráter pessoalíssimo. Um médico, por exemplo, concursado e escalado para o plantão, não pode ao sabor de suas conveniências fazer permutas ou mesmo vender seu plantão para outro profissional nem do próprio guardo, nem muito menos por outros profissionais sem qualquer vínculo. Essa relação é pessoal e intransferível. Só os gestores poderão fazer tais substituíveis quando necessárias”, disse Paulo Farias.
O Projeto de Lei já está em tramitação na Câmara Municipal e, se aprovado, será encaminhado para sanção ou veto do prefeito.