
A tentativa da deputada estadual Débora Almeida (PSDB) de reverter sua destituição da liderança do partido na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) não prosperou. A parlamentar havia impetrado um mandado de segurança solicitando a anulação da reunião realizada na última segunda-feira (18) pela Comissão de Intervenção do PSDB, que culminou em sua saída da função e garantiu a liderança ao deputado Diogo Moraes, recém-filiado à sigla.
Na decisão assinada nesta terça-feira (19), o juiz de Direito Fernando Jorge Ribeiro Raposo destacou que o instrumento jurídico escolhido pela deputada não é adequado para questionar atos internos de partidos políticos.
“Em princípio, não é cabível mandado de segurança para questionar seus atos, devendo a parte interessada recorrer aos mecanismos internos do partido ou à via judicial cível/eleitoral, conforme o caso”, afirmou o magistrado. Ele ainda ressaltou que somente haveria cabimento de mandado de segurança em situações nas quais dirigentes partidários atuassem em função delegada pelo Poder Público, com impacto no processo eleitoral, o que não se aplica ao caso.
O juiz concedeu prazo de cinco dias para que a deputada se manifeste antes da decisão final, mas o despacho reforça a tendência de manutenção da medida tomada pelo PSDB. Assim, Diogo Moraes segue no comando da liderança tucana na Alepe.