
A Prefeitura de Nazaré da Mata (PE) publicou no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (DOM-PE), da sexta-feira (23), a lei que cria o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS/2025). A iniciativa tem como meta facilitar a quitação de dívidas de contribuintes com o município e reforçar a arrecadação própria da administração.
O programa contempla débitos de impostos como IPTU e ISS, além de taxas, multas e outros créditos tributários ou não, mesmo os já inscritos em dívida ativa ou em cobrança judicial. Podem aderir pessoas físicas e jurídicas com débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024.
O REFIS oferece descontos escalonados em juros e multas, de acordo com a forma de pagamento. Quem quitar à vista ou em até duas parcelas terá 100% de redução. O desconto cai para 70% nos casos de três a quatro parcelas, 50% para cinco a oito, 30% para nove a 12 e 20% para 13 a 16 parcelas.
A lei determina que a primeira parcela, ou a parcela única, seja paga até dez dias após a adesão. As demais vencem sempre no dia 30 de cada mês subsequente. O valor mínimo da parcela é de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica.
Segundo o texto sancionado, o programa também alcança contribuintes com parcelamentos em vigor. Nesse caso, a redução vale apenas para as parcelas ainda não quitadas. O REFIS também se aplica a dívidas declaradas espontaneamente, desde que registradas até o prazo final do programa, em 31 de dezembro de 2025.
A adesão deve ser formalizada na Secretaria Municipal de Finanças, mediante assinatura do Termo de Parcelamento e Adesão. Para contribuintes com dívidas em litígio judicial, é necessário desistir da ação e abrir mão de eventuais recursos contra o município.
Caso haja atraso superior a 60 dias em qualquer parcela, os benefícios são cancelados, e juros e multas voltam a ser cobrados. Nesse cenário, o saldo pode retornar à cobrança judicial.
A lei autoriza ainda a prefeita a regulamentar o programa por decreto, inclusive para prorrogar prazos, se necessário.