
A Justiça Federal determinou que o Município de Arcoverde (PE) submeta previamente ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) toda e qualquer intervenção futura no Pátio Ferroviário da cidade, onde é realizada, entre outros eventos, a popular festa de São João desse município do Sertão Pernambucano. A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública interposta pelo Iphan, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Cedido pelo Iphan ao município desde outubro de 2015, o pátio vem sendo alvo de sucessivas intervenções que descaracterizam o equipamento histórico, evidenciando o descumprimento do termo de cessão, que exige prévia anuência do Iphan para qualquer obra ou alteração no local. O patrimônio ferroviário na cidade é composto por estação ferroviária, armazém de inflamável, posto de abastecimento ferroviário, depósito dos revisadores, depósito do pátio, casa de bombas e garagens.
A cessão de uso gratuito se destina à preservação da memória ferroviária, protegida por lei, pelo prazo de 20 anos prorrogável por igual e sucessivos períodos. Dentre as obrigações do município, estão zelar pelo imóvel cedido, sua conservação e guarda; não destruir, demolir, mutilar ou fazer construção na vizinhança que impeça ou reduza a visibilidade sem prévia autorização do Iphan e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Patrimônio descaracterizado
Em 2023, o Iphan oficiou a Prefeitura de Arcoverde sobre a realização de obras no conjunto ferroviário sem autorização. Os danos identificados incluíram desde a alteração da cor original dos bens protegidos à substituição de portas, janelas e piso originais por outros modelos, passando pela construção de um anfiteatro conjugado com a estação que, além de mutilar o bem cultural, destruiu a plataforma da estação. Também foi instalado um gradil metálico na estação, descaracterizando o equipamento.
A Prefeitura de Arcoverde realizou ainda, este ano, intervenções para a realização dos festejos de São João, que incluíram aterros das linhas, dormentes e elementos ferroviários e desmonte de linhas férreas, o que é proibido por lei.
Exauridas as medidas administrativas, a AGU, por meio da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar para interrupção das obras, o que não foi atendido. “No entanto, recentemente o Juízo reconsiderou a decisão, acolhendo a necessidade de prévia submissão de toda e qualquer nova intervenção à autorização do Iphan”, informa o procurador federal Bruno Faro Dunda. A decisão atendeu a embargos de declaração do Ministério Público Federal (que atua na condição de fiscal da lei) e a recursos da Procuradoria Federal do Iphan e da PRF5.
“Considerando o descumprimento reiterado, pelo Município de Arcoverde/PE, às determinações do Iphan, determino que o ente se abstenha de realizar qualquer obra, intervenção ou evento na área objeto da ação – conforme delimitada no ‘Mapa Esquemático da Fração de Terreno Valorado de Arcoverde’ – sem a prévia submissão dos respectivos projetos ao Iphan e expressa autorização do referido órgão”, diz a decisão do Juízo da 28ª Vara Federal em Pernambuco.



