As unidades de saúde situadas no Recife não podem mais negar o acesso do acompanhante às salas de atendimento, segundo a nova Lei 19.034, sancionada pelo prefeito João Campos (PSB) e publicada no Diário Oficial do município.
Em vigor a partir deste sábado (25), a lei garante às mulheres o direito a um acompanhante durante consultas e exames, inclusive ginecológicos, nas redes de saúde pública e particular.
A lei também estabelece que as novas regras devem ser divulgadas em local visível e de fácil acesso às pacientes, assim como também passa ser obrigatória a divulgação da Lei do Acompanhante (lei federal 11.108, de 2005), que garante a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto na rede de serviços de saúde.
Em caso de descumprimento, os locais receberão uma advertência e multa de até R$ 2 mil, em casos de reincidência. “Os valores arrecadados em decorrência do descumprimento ao disposto nesta lei poderão, a critério do órgão competente, ser destinados para programas de combate à violência contra a mulher no município do Recife”, informa o documento.