Não deu certo a tentativa do União Brasil de afastar da comissão de justiça o deputado Romero Albuquerque, atual vice-presidente, que faz parte da oposição ao Governo, pela deputada Socorro Pimentel, do mesmo partido, mas que apoia a governadora.
Como se esperava, a procuradoria da Alepe se pronunciou contrária à substituição alegando que por ter mandato de dois anos de vice, Romero não pode ser afastado nem por seu próprio partido. Na semana passada o deputado William Brigido foi afastado pelo Republicanos para dar lugar a Rodrigo Farias, do PSB, mas como era apenas membro do colegiado a substituição foi permitida. (Abaixo, publicamos na íntegra o parecer da Procuradoria).
Diante disso, a CCJ se reúne esta terça para deliberar sobre a matéria, correndo o risco do Governo ser derrotado. A Associação de Cabos e Soldados solicitou ao presidente da Comissão, deputado Antônio Moraes, que mais uma vê fosse adiada a votação, mas ele alegou que isso não pode acontecer porque a matéria está em regime de urgência com todos os prazos vencendo.
Segundo disse aos policiais no encontro que tiveram, o deputado Antônio Moraes argumentou que se a matéria não passar as faixas salariais ficam se prazo para começarem a ser extintas e quem perde são as corporações militares.
PARECER PG Nº166/2024
OBJETO
O Deputado Romero Sales Filho, líder do UNIÃO Brasil, encaminhou o Ofício GAB-RSF032/2024 por meio do AT 3093/24 dirigido ao Presidente da ALEPE para que o Deputado Romero Albuquerque fosse substituído pela Deputada Socorro Pimentel na composição da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
ANÁLISE
Inicialmente impende esclarecer que a Procuradoria Geral tem as atribuições previstas no art.3º da Lei nº 15.161, competindo-lhe: prestar assessoria técnico-jurídica à Presidência (inciso VI) e emitir pareceres a fim de interpretar dispositivos constitucionais, legais e regulamentares (inciso IX).
A Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023, Regimento Interno da ALEPE tem pouco mais de 1 ano de vigência e por isso é natural que seus dispositivos ainda não tenham uma interpretação consolidada pela práxis e ensejem leituras distintas pelos operadores do processo legislativo.
A perda do lugar do deputado nas comissões está regulada pelo §1º do art. 121 do Regimento Interno, assim vazado:
§ 1º O Presidente da Assembleia declarará a perda de lugar do Deputado na Comissão:
I – de ofício, por motivo de:
a) desfiliação do partido a que pertence a vaga; ou
b) apresentação de pedido de substituição pelo Líder, subscrito pela maioria dos Deputados da bancada, mesmo que não ocorra a desfiliação.
Em regra, a apresentação do pedido de substituição pelo líder terá o condão de ensejar a mudança da composição da comissão e a saída do deputado que a integrava em nome do partido ou bloco.
Novamente, mister se faz realizar uma interpretação sistemática do novel Regimento Interno e para tanto é curial examinar também o §1º do art. 91 que tem a seguinte dicção:
Art. 91. Na constituição das comissões, assegurar-se-á, tanto quanto possível, representação proporcional aos partidos e aos blocos parlamentares.
§ 1º O Deputado que se desvincular de sua bancada perde automaticamente o direito à vaga que ocupava em razão dela, ainda que exerça cargo de natureza eletiva.
Do escrutínio do supracitado parágrafo, infere-se que a desvinculação da bancada autoriza a perda do direito à vaga do deputado eleito presidente ou vice-presidente de Comissão. A interpretação a contrario sensu aponta para a estabilidade dos cargos eletivos que não estariam sujeitos a substituição.
Os cargos de Presidente e Vice-presidente das Comissões são essenciais para o regular andamento das atividades legislativas, por essa razão, a substituição dos deputados eleitos comprometeria a imprescindível estabilidade das Comissões e, por conseguinte, do processo legislativo. Nesse diapasão, o parágrafo único do art.123 do Regimento Interno prevê que na vacância do cargo de Presidente da Comissão nos últimos 60 dias do mandato, o Vice-Presidente assumirá pelo período restante sem nova eleição.
Segundo informação da Secretaria Geral da Mesa, o Deputado Romero Albuquerque é o atual vice-presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Uma vez que não houve desvinculação da bancada, não há arrimo regimental para a substituição.
Destarte, o Presidente da ALEPE não deverá atender à solicitação do líder do União Brasil porque é inviável a substituição de deputado eleito.
CONCLUSÃO
Ao lume do exposto, opino pela impossibilidade de substituição do Deputado Romero Albuquerque, Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por força da interpretação do §1º do art. 91 do Regimento Interno da ALEPE.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Recife, 1º de abril de 2024.
Hélio Lúcio Dantas da Silva
Procurador Geral
Da redação do Radar Metropolitano com informações do Blog Dellas