O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou, em relatório, as supostas práticas de “indevida restrição à participação de outros licitantes” e “possível direcionamento à marca” em uma licitação da Secretaria Municipal de Educação do Cabo de Santo Agostinho.
A licitação questionada, o Pregão Eletrônico 009/PMCSA-SME/2023, tem como objeto a “aquisição de kits de material escolar para distribuição e entrega aos alunos, de todas as modalidades de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino”.
Segundo o TCE, o valor total da licitação era de R$ 5.950.891,34.
A denúncia ao TCE partiu de uma empresa que se sentiu prejudicada na licitação.
Os auditores do TCE, em parecer nos autos, apontaram várias supostas irregularidades.
“A análise detalhada da composição dos preços acima demonstrada evidencia graves falhas nos preços estimados pela Administração para os itens 01, 13 e 18, em especial em relação às especificações dos produtos que foram consultados no banco de preços, no painel de preços e nos sítios eletrônicos, uma vez que, em todos esses casos, o valor obtido não se refere à descrição do item contida em edital”, apontaram os auditores do TCE, no relatório.
Outra conclusão dos auditores é que o edital da Secretaria de Educação do Cabo teria um suposto direcionamento.“”Com isso, entende-se que as especificações dos itens 01, 13 e 18, além de contribuírem para a indevida restrição à participação de outros licitantes, estão direcionadas à marca”, afirmam os auditores.
O TCE indeferiu o pedido de medida cautelar da empresa denunciante, pois a Prefeitura do Cabo já tinha suspendido a licitação, após uma impugnação apresentada.
No entanto, o TCE determinou ao prefeito Keko do Armazém (PL) que informe ao TCE “as medidas adotadas para corrigir os vícios apontados nesta decisão, remetendo, inclusive, a nova versão do edital e seus anexos, antes de sua publicação, para análise de seus termos à luz do Parecer Técnico emitido, em 09/05/2023, pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios – GLIC”.
Ou seja, a atual gestão municipal terá que corrigir as supostas irregularidades apontadas pelos auditores do TCE.
A decisão foi do conselheiro Marcos Nóbrega, do TCE.
Fica aberto o espaço à Prefeitura, caso queira prestar mais esclarecimentos.
Da redação do Radar Metropolitano, com informações do Blog do Jamildo.