
Pelo quarto ano consecutivo, a Câmara Municipal de Gravatá ultrapassou o teto permitido para despesas com pessoal, contrariando o que determina o artigo 29-A da Constituição Federal. A irregularidade é apontada nos Relatórios de Gestão Fiscal disponíveis no próprio Portal da Transparência da Casa Legislativa.
Segundo os dados divulgados, o comprometimento da receita com a folha de pagamento foi:
- 2021: 85,51%
- 2022: 83,86%
- 2023: 70,38%
- 2024: 76,48% (valor final do exercício)
O índice mais recente, referente ao ano de 2024, já consolidado, confirma mais uma infração à norma constitucional, que estabelece o limite de 70% da receita para esse tipo de despesa.
O §3º do artigo 29-A da Constituição aponta que o descumprimento do limite legal pode ser enquadrado como crime de responsabilidade, imputando diretamente ao presidente da Câmara a responsabilidade pelas consequências. A situação exige atuação dos órgãos de fiscalização, como o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).
Moradores de Gravatá têm acompanhado de perto a situação e pressionam por mais transparência na gestão legislativa, cobrando não apenas explicações, mas também responsabilização, caso irregularidades sejam comprovadas.