O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco indeferiu nesta quinta-feira, 12 de setembro, o registro de candidatura de Diego Cabral (Republicanos) à Prefeitura de Camaragibe. A decisão é assinada pela juíza Marília Falcone Gomes Lócio detalhando que o postulante, mesmo após a desincompatibilização no prazo legal, continuou a atuar como secretário municipal da prefeita Nadegi Queiroz.
Confira abaixo alguns trechos da decisão:
“No caso, a impugnante trouxeram aos autos as propagandas irregulares objeto de impugnação, acrescida do endereço eletrônico e ainda o arquivo contendo o vídeo do impugnado. Assim, restaram cumpridos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral, lembrando que o impugnado nada suscitou sobre a questão em sua contestação”.
“Analisando detidamente os fatos indicados na petição inicial, observa-se que nas postagens colacionadas aos autos se observa claramente que a figura de Diego Cabral se confunde com a da própria municipalidade.
Isso porque, se em algumas situações o candidato lembra de frisar que contribuiu para a realização da obra atual como secretário, mas, na maioria das postagens, ele age como se fosse a própria municipalidade, inclusive, respondendo dúvidas de munícipes, quanto às obras que estão sendo realizadas no momento e a perspectiva de que a obra publicada em sua rede social chegue ao local questionado”.
“O Juiz Eleitoral concluiu que o candidato, secretário municipal, embora tenha requerido formalmente o afastamento do cargo, continuou a exercer suas atividades como secretário, acompanhando obras e divulgando em vídeos o exercício do cargo, em período vedado, o que evidencia a falta de desincompatibilização, mantendo, assim, sua influência no eleitorado”.
“Diante do exposto, entende-se que o candidato Diego Cabral realmente não se desincompatibilizou de fato, mas continuou exercendo as atribuições de Secretário de Serviços Públicos em plena campanha eleitoral, o que gera desequilíbrio ao pleito, conforme doutrina e jurisprudência dominante”.
Assim, indefiro o registro de Diego da Rocha Cabral por ausência de desincompatibilização de fato (art. 27 da Resolução 23.609/2019 do TSE)”, determinou a juíza Marília Falcone Gomes Lócio.
Confira documento abaixo: