As pessoas condenadas por crime de racismo, crime de injúria racial ou por outros tipos penais de discriminação podem ficar impedidas de tomar posse em cargos efetivos, ou comissionados na administração pública direta e indireta do Recife. É esse o objetivo do projeto de lei nº 243/2023, de autoria do vereador Chico Kiko (PP), que se encontra em tramitação na Câmara Municipal. Para ocorrer a vedação, a sentença penal deve ter transitado em julgado.
Caso entre em vigor, a nova lei exigirá que a pessoa nomeada declare não ter sentença transitada em julgado com pena a cumprir decorrente dos crimes de racismo, definidos pela lei federal nº 7.716/1989, com as alterações previstas na lei federal nº 9.459/1997. Caso a sentença condenatória ocorra após a posse, o exercício do cargo deverá ser suspenso.
“Vivemos um momento de crescente prática de crimes de discriminação, destacando-se o crime de racismo. Tal problemática deveria já ter sido superada, mas, na verdade, ela ainda encontra-se escondida e enraizada”, reflete Chico Kiko no texto de justificativa do projeto. “Sabemos que não temos como evitar o preconceito, pois se trata de uma formação ideológica subjetiva equivocada que está inscrita na cabeça das pessoas. No entanto, podemos aplicar penas para combater manifestações”.