
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou hoje (3/12) o Projeto de Lei nº 5.065/2020, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (UP/PP), que determina a revisão dos contratos de distribuição de energia elétrica para substituir o IGP-M pelo IPCA como índice de reajuste das tarifas pagas pelos consumidores.
Na prática, os consumidores terão uma diminuição no valor da conta de energia. Entre 2014 e 2024, o IGP-M acumulou aproximadamente +104%, enquanto o IPCA, índice oficial que mede a inflação sentida pelas famílias, registrou cerca de +76% no mesmo período.
O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é calculado a partir de uma cesta que inclui preços no atacado, custos industriais e variação cambial. Por ser mais sensível a oscilações externas e não refletir o custo de vida da população, o índice costuma gerar reajustes maiores e mais instáveis. Já o IPCA acompanha diretamente a inflação ao consumidor, sendo considerado mais adequado e justo para corrigir tarifas públicas.
Essa diferença estrutural fez com que o IGP-M, em diversos períodos, pressionasse artificialmente o preço da energia. Nos anos recentes, especialmente entre 2020 e 2021, o índice disparou, registrando 23,14% em 2020 e 17,78% em 2021, justamente em um período de crise econômica e queda de renda da população.
“Não é razoável que a conta de luz seja reajustada por um índice que disparou quase 300% acima da inflação em alguns anos. A população não recebe salário pelo IGP-M. Nada justifica manter um parâmetro que penaliza o usuário e encarece um serviço essencial. O IPCA é mais estável, mais previsível e mais justo”, afirmou Eduardo da Fonte.
O texto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.




