O presidente da Assembleia Legislativa encaminhou, nesta quarta (20), ofício à governadora Raquel Lyra solicitando ao Estado a revogação da Lei nº 18.305, de 30 de setembro de 2023, que estabeleceu o aumento de 18% para 20,5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e partir do dia 1º de janeiro de 2024.
No ofício, o presidente argumenta que a reforma tributária aprovada no dia 15 deste mês pelo Congresso Nacional e promulgada hoje, suprimiu o artigo que tratava da regra de divisão do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com os Estados, de acordo com a arrecadação média de ICMS de 2024 a 2028. O IBS é um novo imposto que será criado para substituir os atuais ICMS e ISS (Imposto Sobre Serviços).
O critério previsto favoreceria entes federativos com maior arrecadação. Com isso, muitos estados, com receio de prejuízos, elevaram a carga tributária – com vigência a partir do próximo ano. Porém, a retirada da regra da divisão do futuro IBS deixou sem sentido o aumento do ICMS em Pernambuco e pode comprometer ainda mais a competitividade das empresas pernambucanas, diante de alíquotas menores praticadas por estados vizinhos.
Com a elevação do ICMS estadual, Pernambuco passará a ter a segunda maior alíquota do Brasil no ano que vem: 20,5%. Só fica atrás dos estados do Piauí e Rondônia, ambos com 21%, segundo ranking divulgado pelo jornal O Globo na última segunda-feira (16). Porto afirma que o aumento tornou-se inoportuno. “Por isso solicitamos à Governadora que envie a esta Casa projeto de lei revogando a medida, assim como garantindo que a alíquota modal para o próximo exercício será fixada em 17%”, diz.
O deputado informa que a Alepe está à disposição da governadora para votar o novo texto. “Um novo projeto chegando, faremos uma convocação extraordinária. É importante que este aumento seja revisto como forma de assegurar fôlego ao setor produtivo estadual. Sem competitividade, os negócios se inviabilizam e o risco de desemprego cresce. Ou seja, se for mantido, o aumento do ICMS vai prejudicar diretamente, o trabalhador e a população pernambucana”, destaca.
Prejuízos
O deputado salientou que ao longo desta semana tem recebido telefonemas de empresários de vários setores preocupados com as consequências do novo valor do tributo em Pernambuco. “Já vínhamos perdendo espaço para outros estados. Agora, existe a expectativa de que a competitividade diminua mais ainda, o que deixará as empresas sob risco de encerrar atividades e gerar desemprego”, avalia.
Ele observa que toda a cadeia produtiva é penalizada, passando pela redução do consumo e aumento da inflação. E lembra que o ICMS tem natureza de imposto regressivo. Ou seja, penaliza principalmente a população carente, que suporta o ônus fiscal como consumidor, contribuinte “de fato”, sendo cobrado na mesma dimensão da população economicamente mais favorecida.
Com esta realidade posta, o ofício pede que seja reavaliado o contexto fiscal do Estado de Pernambuco a partir do que estabelece a reforma tributária. “Diante do cenário, restou prejudicado, no nosso sentir, o principal argumento de elevação da alíquota modal do imposto para 20,5%”. O documentário lembra ainda que a justificativa da lei estadual que assegurou o aumento perdeu a razão de ser: “a presente medida propõe ajustar a alíquota modal do ICMS, de formar a evitar perdas de receita pelo Estado e Municípios em face da aplicação das regras de transição da reforma tributária, que considerará, para efeito do cálculo do imposto a ser distribuído, a receita média de cada ente federativo”.
Estados recuam
Importante destacar que governos estaduais já iniciaram o processo de adequação à nova realidade. É o caso do Espírito Santo, que decidiu reverter a elevação já promovida da alíquota modal de 17% para 19,5%, mediante o envio de novo projeto de lei à sua Assembleia Legislativa, buscando evitar uma maior oneração da atividade econômica e da população capixaba. O Rio Grande do Sul, de forma semelhante, retirou de tramitação o projeto que promovia o aumento na mesma proporção.