A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) vota, em breve, o Projeto de Lei Ordinária 001161/2023, de autoria do Deputado Romero Albuquerque (União Brasil), que propõe a obrigatoriedade de disponibilização de kits de primeiros socorros nos estabelecimentos de gastronomia de Pernambuco para casos de clientes que apresentem sintomas de alergia alimentar. O PL começará a passar pelas comissões da Alepe, iniciando pela de Legislação e Justiça, onde pode receber alterações.
A proposição alega que a alergia alimentar, definida como uma hipersensibilidade do organismo a algo ingerido, inalado ou tocado, gerando uma resposta do sistema imunológico, é um problema de saúde pública que acomete o mundo todo e, no Brasil, chega a afetar cerca de 6% das crianças com menos de três anos de idade e 3,5% da população adulta, com reações de leves a graves que, em casos extremos, podem levar à morte. Os dados são da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI). O projeto é de autoria do deputado Romero Albuquerque (União).
Recentemente, foram publicados dados preliminares de uma pesquisa médica sobre a incidência de anafilaxia no Brasil, uma reação alérgica generalizada, abrupta e severa a uma determinada substância. O estudo aponta uma prevalência aproximada de 6,2% sobre o conjunto da população, sendo a alergia alimentar a segunda causa de anafilaxia, logo atrás das reações a medicamentos. Nem sempre os locais estão preparados para prestar o atendimento imediato até que o cliente possa ser assistido pelo serviço médico.
Conforme a proposta, os estabelecimentos obrigados a fornecer o kit seriam restaurantes, padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods, bares e congêneres que comercializem alimentos, os quais teriam que expor, em local de fácil visualização, informações sobre os principais sintomas da alergia alimentar e sobre a existência do kit de primeiros socorros nos estabelecimentos, e divulgar o telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
Como seria
Em caso de aprovação, a Secretaria Estadual da Saúde de Pernambuco (SES-PE) deverá, no prazo de trinta dias após a publicação da lei, relacionar os principais medicamentos que irão compor o kit de primeiros socorros, assim como dispor de um manual com os principais sintomas e os procedimentos de socorro.