
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta quinta-feira, 28, no Diário Oficial da União a portaria com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2024. As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A portaria estabelece também que feriados em comemoração à data magna do estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.
Confira o calendário
• 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
• 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
• 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
• 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
• 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
• 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
• 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
• 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
• 31 de maio (ponto facultativo);
• 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
• 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
• 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
• 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
• 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
• 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
• 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas)