Já está em vigor, a lei municipal 2.123/2023, que determina atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia em todas as instituições e serviços, públicos ou privados no município de Ipojuca.
A prioridade foi equiparada em iguais condições com as demais preferências legais (idosos, gestantes, pessoas com deficiência).
A nova legislação foi criada no parlamento ipojucano. O projeto é de autoria do vereador Deoclécio Lira (PSD).