
O deputado Joel da Harpa apresentou a Proposta de Lei n° 2514/2025, que visa estabelecer punições severas para aqueles que promovem tumultos, invadem áreas restritas aos competidores ou incitam atos violentos dentro ou nas imediações dos estádios. Segundo o deputado, a medida é essencial para garantir a segurança de todos os envolvidos no ambiente esportivo e para preservar a integridade das competições.
Dentre as penalidades, a suspensão temporária de participação em eventos esportivos por até cinco anos em caso de reincidência ou infração grave.
A proposta também prevê a responsabilização em casos de danos ao patrimônio público ou privado causados por seus integrantes. “A torcida organizada deverá responder civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento”, propõe Joel no documento.
As torcidas organizadas deverão ser cadastradas junto à Confederação Pernambucana de Futebol (FPF) ou à federação esportiva correspondente, mediante apresentação Estatuto Social registrado em cartório, relação de membros, contendo nome completo, CPF e endereço atualizado; indicação de responsáveis legais pela entidade; relatório de atividades e eventos promovidos; e cadastro biométrico, a ser disponibilizado à FPF a cada período de trinta dias. Os documentos mencionados neste artigo serão indispensáveis à entrada nos estádios.
O clube ou órgão público responsável pela administração do estádio será multado em R$10 mil em caso de permitir a entrada de diretores e membros de torcidas organizadas que não sigam as regras apresentadas na proposta. “Assim como fizemos com a Lei Vini JR, a qual já está em vigor, queremos garantir a proteção do bom torcedor e de toda sociedade pernambucana. O futebol é uma paixão nacional, rende empregos, muda vidas e não podemos que a modalidade seja maculada por terroristas”, conclui.