
A Justiça de Pernambuco decidiu suspender e anular a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Ipojuca, realizada na última terça-feira (19), às 11h. O pleito havia definido, de forma antecipada, a composição da Mesa para o biênio 2027/2028.
A decisão atende a uma ação movida por Fábio Oliveira da Silva, cidadão e eleitor do município, que contestou a legalidade da votação. Segundo a denúncia, a antecipação da escolha feria os princípios democráticos e republicanos, além de comprometer a legitimidade do processo legislativo.
O argumento central é de que a eleição para um período tão distante do atual mandato poderia enfraquecer o papel de representação popular do Legislativo, uma vez que desconsidera possíveis mudanças no cenário político e nas próprias composições partidárias até 2027.
Com a decisão judicial, o processo de escolha da Mesa Diretora para o biênio citado fica anulado, devendo ser realizado em momento oportuno, respeitando os princípios constitucionais e a regularidade do rito legislativo.
A anulação reacende o debate sobre práticas de antecipação em câmaras municipais, consideradas por especialistas como manobras políticas para garantir poder e controle interno a grupos específicos, em detrimento da alternância e da transparência democrática.