A Vara Única da Comarca de Itamaracá julgou procedente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou o prefeito Paulo Batista de Andrade pela prática de crime de responsabilidade por nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei (Artigo 1º, inciso XIII do Decreto-Lei nº 201/67), cometida quando ele exerceu o cargo de prefeito no ano de 2015.
Relembre os fatos: a 1ª Promotoria de Justiça da Ilha de Itamaracá denunciou Paulo Batista de Andrade em setembro de 2020.
Na ocasião, o Ministério Público sustentou a tese de que 550 nomeações sem concurso foram efetuadas pelo gestor municipal no ano de 2015 em descompasso com as disposições da Constituição Federal e da Lei Municipal 1.146/2010.