Após o CRO-PE protocolar uma ação civil pública contra o município do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, o concurso público (Edital nº 001/2023) teve a candidatura para Cirurgião-Dentista suspensa pela Justiça Federal. O Juiz da 35ª Vara Federal, Dr. Rodrigo Vasconcelos Coêlho De Araújo, suspendeu o certame em relação ao cargo, com reabertura do prazo de inscrição por período razoável.
A Prefeitura havia aberto uma seleção pública para a contratação de Cirurgiões-Dentistas Plantonistas, oferecendo dez vagas com remunerações de R$ 3.576,76 para 24h semanais. Para os Cirurgiões-Dentistas Estratégia de Saúde da Família, os salários eram de R$ 5.310,77, com uma carga horária de 40h semanais. Conforme o edital, também foram disponibilizadas 34 vagas para o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal Estratégia de Saúde da Família, com salários de R$ 1.320,00 e uma jornada de trabalho de 40h semanais. Os salários em questão infringem a Lei nº 3.999/61, a qual estabelece o piso de seis salários mínimos para Cirurgiões-Dentistas e quatro salários mínimos para Auxiliares em Saúde Bucal, para uma carga horária de 40 horas semanais.
“Esperamos que a gestão do município retifique o edital o mais breve possível para os profissionais poderem receber a remuneração prevista na Lei. Em meio a situação em que esperamos o resultado da repercussão geral junto ao STF, obter mais essa conquista é muito importante para a nossa categoria,” afirmou Dr. Eduardo Vasconcelos, presidente do CRO-PE.
“Conforme a liminar, o cumprimento deverá ser de imediato, sob pena de imposição de multa diária de R$ 100,00. O processo segue em tramitação e nossa expectativa é que o Município respeite o mínimo previsto na Lei Federal nº 3.999/61 para os Cirurgiões Dentistas e Auxiliares em Saúde Bucal”, ressaltou a Procuradora da Autarquia, Dra. Maristela Dantas.Da redação do Radar Metropolitano com informações do CRO-PE