A 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na Ação Civil Pública (ACP) nº 0052410-37.2019.8.17.2001, proposta pelas 11ª e 34ª Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Capital, e deferiu a liminar requerida determinando que o Município do Recife promova as políticas públicas necessárias ao fornecimento gratuito de fraldas descartáveis em favor dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo relatado pelo MPPE no texto da ACP, desde 2017 a Instituição vinha mantendo tratativas com o Município do Recife a respeito da questão, tendo realizado audiências e instaurado inquérito civil (Portaria n° 044/18 – ID 50177037), sem que tenha existido adoção completa das providências necessárias à implementação de uma política pública para a dispensação de fraldas descartáveis aos usuários crianças, adultos e idosos necessitados na rede municipal de saúde.