Em uma decisão aguardada pela população do Cabo de Santo Agostinho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Ministro Nunes Marques, deferiu nesta quinta-feira (29) o registro de candidatura do Deputado Lula Cabral (SD), eleito prefeito do município no último pleito. A sentença encerra os rumores que circulavam sobre a possibilidade de novas eleições, fake news incentivados pelo atual gestor, Keko do Armazém, que havia levantado dúvidas sobre a validade da candidatura e do processo eleitoral.
A decisão do TSE representa uma reafirmação da vontade popular expressa nas urnas, um fator comemorado pelos candidatos de Lula Cabral, que, com essa vitória, retoma seu compromisso de governar o Cabo de Santo Agostinho com foco no desenvolvimento da cidade e no bem-estar da população. Ao celebrar o parecer judicial, o prefeito eleito declarou: “Agradeço pela justiça de Deus e dos homens, que reafirmaram o direito do povo do Cabo de Santo Agostinho em escolher seu prefeito. Podem ter certeza de que a cidade voltará a ter um gestor que ama sua terra e trabalha para o bem de todos.”
A declaração de Lula reforça o tom de comprometimento que marcou sua campanha. Ao longo dos próximos meses, ele deve se concentrar em consolidar uma equipe de transição que possa retomar projetos paralisados, revitalizar áreas de infraestrutura e trabalhar para recuperar a confiança do povo, desgastada por um cenário político instável nos últimos anos.
Com o registro confirmado, Lula Cabral sinalizando que uma de suas principais prioridades será a promoção de iniciativas de segurança, saúde e educação, voltadas especialmente para as comunidades que mais precisam. Ele também deve promover uma gestão transparente e voltada para a participação popular, buscando o apoio da sociedade civil e de lideranças comunitárias.
O caminho agora se abre para uma nova etapa na administração municipal do Cabo de Santo Agostinho, sob a liderança de Lula Cabral, que pretende trabalhar para honrar a confiança depositada nas urnas e devolver à cidade um governo comprometido com seu desenvolvimento e com a dignidade de seus cidadãos.
Confira decisão do Ministro Nunes Marques:
“Desse modo, considerando as circunstâncias do caso concreto, devem ser resguardados o direito à elegibilidade e a vontade popular, tendo em vista que o recorrente sagrou-se campeão no presente pleito, porquanto, ante a “dúvida razoável sobre a configuração do dolo na conduta do agente público, deve prevalecer o direito fundamental à elegibilidade” (AgR-RO n. 0600184-89.2018.6.10.0000/MA, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, DJe de 29 de novembro de 2018).
Finalmente, a própria Procuradoria-Geral Eleitoral reforça a impossibilidade de incidência da alínea g na hipótese dos autos, pois a desaprovação das contas tem por base elementos estranhos ao parecer prévio da Corte de Contas:
Eleições 2024. Prefeito. Recurso Especial. Registro de candidatura. Inelegibilidade do art. 1o, I, g, da Lei Complementar no 64/1990. Decisão de rejeição das contas do Prefeito proferida pela Câmara de Vereadores com base em irregularidades que não foram objeto do parecer prévio do Tribunal de Contas. O parecer prévio é condição de procedibilidade para o julgamento das contas pelo Poder Legislativo. Precedentes. É inviável a rejeição de contas do Executivo com base em fatos não analisados previamente pela Corte de contas. Precedente do STF. Provimento do recurso.
(ID 162676037)
Na linha do parecer ministerial, tenho que a reforma do acórdão regional é medida que se impõe.
3. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para afastar a causa de inelegibilidade prevista no art. 1o, I, g, da LC n. 64/1990 e deferir o registro de candidatura de Luiz Cabral de Oliveira Filho ao cargo de prefeito de Cabo de Santo Agostinho/PE, no pleito de 2024.
Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, nos termos do art. 21 do Código Eleitoral.
4. Publique-se.
Brasília, 29 de outubro de 2024.
Ministro NUNES MARQUES”
Confira decisão completa do Ministro Nunes Marques: