O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco condenou novamente o prefeito do Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros (PL), por propaganda antecipada. Em decisão proferida na tarde de ontem (22), a juíza Izabela Miranda Carvalhais de Barros Vieira, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de tutela de urgência, impetrado pela executiva municipal do MDB, para remoção imediata da publicação feita nas redes sociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A publicação em questão faz alusão a uma movimentação feita pelo prefeito Mano Medeiros, pré-candidato à reeleição pelo Partido Liberal, e a primeira-dama Andrea Medeiros, em meio a uma celebração religiosa em uma igreja, ao lado de um pré-candidato a vereador.
“As provas anexadas aos autos demonstram a prática de atos irregulares que configuram propaganda eleitoral em local de uso comum, o que desequilibra a disputa eleitoral e fere os princípios da isonomia e da moralidade administrativa“, justificou a magistrada.
O prefeito Mano Medeiros pode apresentar defesa no prazo de dois dias. Decorrido o período, cabe ao Ministério Público Eleitoral emitir parecer.
Confira decisão