
O Ministério Público Eleitoral, por meio da 131ª Promotoria Eleitoral, com atribuição nos municípios de Itamaracá e Itapissuma, na Região Metropolitana do Recife, expediu recomendação aos prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos dos dois municípios para não realizarem qualquer tipo de promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais ou quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o Princípio da Impessoalidade.
O Promotor de Justiça Eleitoral, Gustavo Dias Kershaw, destacou que a propaganda eleitoral para o pleito de 2024 só será permitida após o dia 16 de agosto, conforme a Resolução TSE nº 23.738/2024. Ressaltou, ainda, que de acordo com o artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/97, é proibido “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público”.
A recomendação orienta os agentes públicos a não realizarem discursos, falas de agradecimentos ou exposições pessoais do prefeito, vice-prefeito, vereadores, dirigentes de partidos políticos ou de pré-candidatos durante a realização dos eventos festivos municipais. Inclui-se, ainda, a proibição da confecção e distribuição de brindes, camisetas, bonés e abadás que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou partido político.
A 131ª Promotoria Eleitoral pede que os municípios de Itamaracá e Itapissuma informem, em até cinco dias corridos, acerca da contratação direta de artistas, bandas, grupos ou profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos durante o ano de 2024 (bem como listar os nomes e contatos dos mesmos) e se irão patrocinar ou subvencionar eventos privados no decorrer do ano com verbas dos cofres municipais.
Os entes municipais deverão dar ciência das orientações e proibições em até cinco dias corridos, devendo disponibilizar a recomendação nos sites dos dois municípios e das Câmaras Municipais.