A fim de garantir o respeito ao patrimônio público, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito, recomendou que a Prefeitura Municipal se abstenha de pintar prédios públicos com as cores do partido político do atual prefeito. O MPPE fixou o prazo de 30 dias para o cumprimento de todos os termos.
Conforme informações colhidas no bojo de uma notícia de fato instaurada pela Promotoria, quatro imóveis públicos de Bonito, dentre eles a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direito Humanos e a Secretaria de Administração e Governo, foram pintados de forma recorrente com cores partidárias, mesmo após a vigência da Lei Municipal nº 1.323/2023, que determina que prédios públicos devem ser pintados apenas com as cores da bandeira do município.
Dessa forma, o MPPE recomendou à Prefeitura de Bonito promover a pintura, às suas próprias custas, de todos os prédios públicos que estão sendo ou se encontram pintados com a cor amarela, aplicando-lhes as cores da bandeira oficial do Município, verde e cinza. A Prefeitura deve, ainda, informar as providências adotadas, apresentando documentos e fotos que as comprovem, bem como que utilizou recursos próprios para realizar as pinturas necessárias, caso acate a recomendação.
A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, foi publicada e pode ser lida na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 12 de março de 2024.