
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Defesa do Consumidor), recomendou à operadora de saúde suplementar Hapvida que assegure às pessoas com deficiência, menores de 18 anos e idosos a partir de 60 anos a presença de acompanhantes durante períodos de internação hospitalar.
A recomendação tem a finalidade de cobrar da empresa o cumprimento da Resolução nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina, em seu artigo 19, a garantia assistencial e presença de acompanhante para os grupos já citados, com exceção dos casos em que for contraindicado pelo médico ou cirurgião-dentista.
Além disso, a recomendação do MPPE tem como objetivo cobrar da operadora de plano de saúde o cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que assegura à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante ou a atendente pessoal. A mesma lei estabelece ainda que a instituição de saúde deve proporcionar as condições necessárias para a permanência do paciente com deficiência.
Conforme explica o Promotor de Justiça Maviael de Souza Silva, no texto da recomendação, o Ministério Público instaurou o Inquérito Civil nº 02053.000.032/2022 a fim de investigar denúncias sobre o impedimento, por parte da Hapvida Assistência Médica LTDA, da permanência de acompanhante de paciente com síndrome de Down durante internação hospitalar.
Por fim, o MPPE fixou prazo de 15 dias para que a operadora Hapvida informe à Promotoria sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso positivo, a operadora deve apresentar as providências tomadas para dar cumprimento à recomendação. Já em caso negativo, dentro do mesmo prazo, a empresa deverá encaminhar à Promotoria os motivos do não acatamento.
A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE no dia 8 de maio de 2023.