
O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotoria de Justiça com atuação na 131ª, Zona Eleitoral (que compreendem, os municípios da Ilha de Itamaracá e Itapissuma), e existência dos procedimentos NF 02597.000.001/2024 em face de PAULO BATISTA ANDRADE, Prefeito da Ilha de Itamaracá e; NF 02597.000.002/2024, em face de JOSÉ BEZERRA TENÓRIO FILHO E VALDEMIR LOURENÇO DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito e Vereador do Município de Itapissuma, respectivamente, os quais tratam de denúncia de propaganda política
antecipada.
RECOMENDA A TODOS OS AGENTES PÚBLICOS da Ilha de Itamaracá e Itapissuma (Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Vereadores e demais agentes públicos), neste ano eleitoral (2024), QUE SE ABSTENHAM DE:
Realizar qualquer promoção pessoal, mediante exposição de NOMES, IMAGENS ou VOZ de quaisquer pessoas, por meio de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais ou sítios eletrônicos (contas particulares ou oficiais), quaisquer meios de divulgação que firam o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE;
Utilizar ou Distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político;
Realização de discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, de dirigentes de Partidos Políticos e/ou de pré-candidatos durante a realização dos eventos festivos municipais, com o intuito de promoção pessoal ou de possível sucessor político.
A inobservância de tais proibições poderão dar ensejo à representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Da redação do Radar Metropolitano com informações do Ministério Público de Pernambuco