O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com atribuição em Meio Ambiente, recomendou ao Prefeito do Recife que expedisse, em até 45 dias úteis, Decreto Municipal para materializar as condições de cumprimento da Lei nº 17.735/2011, que obriga que os condomínios com vinte ou mais unidades autônomas organizem coleta seletiva de lixo.
Segundo o documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de abril de 2023, tramita na 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital o Inquérito Civil nº 02019.000.183/2020, que tem por objeto apurar a falta regulamentação da Lei nº 17.735/2011, que, conforme seu art. 5º, entrou em vigência a partir da data de sua publicação.
“A Secretaria de Mobilidade e de Controle Urbano, responsável pelo trâmite de processos de licenciamento urbanístico, comunicou, nos autos do Inquérito Civil, que a Lei nº 17.735/2011 precisa ser regulamentada para que possa ser aplicada pela secretaria nos processos de licenciamento”, destacou o Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima, no texto da publicação.
Foi dado um prazo de dez dias úteis para que o gestor municipal ou seu representante legal formalizasse comunicação acerca do acatamento da Recomendação Ministerial. No entanto, até o momento, não houve manifestação da Prefeitura sobre o tema.
Ainda conforme a recomendação, o não atendimento aos termos ensejará a adoção de medidas cíveis, criminais e administrativas, dentre elas, a promoção da ação judicial cabível para sanar a omissão do Poder Executivo Municipal.
Lei nº 17.735/2011 – De acordo com a referida Lei, deve ser incluído, dentre os requisitos administrativos para concessão municipal do “habite-se”, um plano específico para coleta seletiva de lixo e instalação padronizada das lixeiras, em condomínios com vinte ou mais unidades autônomas.
Além disso, deverá constar obrigatoriamente em toda convenção de condomínio procedimentos, incentivos e divulgação para que os moradores façam sua própria seleção de lixo, entre papel/papelão, metal, vidro, plástico, orgânico.
Por fim, o normativo, no art. 1º, §2º, determina que os condomínios já constituídos terão dois anos, contados da promulgação da lei, para adequar-se aos novos requisitos municipais e adequar as suas Convenções às exigências da Lei 17.735/2011.
Da redação do Radar Metropolitano, com informações do MPPE.