Em razão de inconsistências identificadas em contrato firmado entre o Município de Abreu e Lima e a empresa Contemax Consultoria Técnica e Planejamento, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, com prerrogativas na Curadoria de Defesa do Patrimônio Público, recomendou ao Prefeito e ao Secretário de Administração municipal que fossem adotadas providências para declarar nulo o contrato com a referida empresa, no prazo de 10 dias úteis.
O foco da Recomendação é o Contrato SAD nº 001/2022, firmado pelo município de Abreu e Lima com a empresa Contemax, mediante dispensa de licitação nº 002/2022. Segundo o MPPE, esse contrato, que teve seu pagamento iniciado em 2022, foi notoriamente elaborado com inconsistências, incluindo termos relacionados à matéria de saúde, que não estavam de acordo com o objeto contratual. Com base nessas informações, a 4ª Promotoria de Justiça recomenda a declaração de nulidade do contrato e de seus aditivos.
Após as diligências do MPPE, o Município não apresentou demonstrativos dos serviços efetivamente prestados pela empresa contratada que justificassem os pagamentos realizados ao longo dos meses de maio e junho de 2023. Apenas apresentou um documento intitulado “relatório de atividades desenvolvidas” elaborado pela Contemax. No documento não constavam atestados e/ou notas fiscais que ensejassem o pagamento dos valores à empresa.
As informações obtidas pelo MPPE apontam para “inexistência efetiva de prestação de serviços, tratando-se de contratação eivada de irregularidades, na medida em que o próprio objeto não se encontra definido de forma clara e objetiva, fazendo, inclusive, alusão à legislação não aplicável ao caso (Lei n.o 13.019/2013)”, destacou a Promotora de Justiça Fabiana Kiuska Seabra dos Santos.
Conforme a recomendação, o referido contrato teve como objetivo proceder na “contratação de serviços de apoio para prestação de serviços técnicos especializados a fim de promover a revisão e elaboração dos planos de cargos e carreiras, além da revisão dos atos de promoções, titulações, progressões, estudo de impacto orçamentário e da real necessidade”.
A Recomendação destaca a necessidade de observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, bem como os princípios específicos da licitação pública.
O documento solicita ainda que os gestores municipais mencionados enviem uma resposta por escrito no prazo de até 20 dias à Promotoria de Justiça, e esclarece que a não adoção das medidas recomendadas poderá implicar na tomada de medidas necessárias para sua implementação pelo MPPE.