Documentos vazados de dentro da própria Secretaria Municipal de Coordenações das Regionais, do Cabo de Santo Agostinho, mostra que a Prefeitura do Cabo não forneceu ao Tribunal de Contas do Estado, para comprovar os gastos com a iluminação pública, supostamente realizados pela empresa EIP.
Veja trecho do Ofício enviado pelo Tribunal de Contas.
“Por meio do Ofício TC/GEMS n.o 134/2024, de 29 de maio de 2024, foram solicitadas informações referentes ao Contrato no 061/PMCSA-SMCRSP/2021. Através do Ofício n°. 038/2024, de 7 de junho de 2024, a Secretaria Municipal de Coordenação Regional e Serviços Públicos solicitou dilação de prazo para cumprimento da demanda. O pedido foi deferido, prorrogando o prazo até 17 de junho de 2024 (Ofício TC/GEMS n.o 148/2024, de 10 de junho de 2024). Como o prazo foi encerrado ontem, constatou-se que apesar de terem sido enviadas respostas aos itens, algumas respostas estão incompletas.”
“Reitero a Vossa Senhoria a solicitação realizada por meio do Ofício TC/GEMS n.o 134/2024, de 29 de maio de 2024, para que, nos termos do art. 17, caput, da Lei Estadual n.o 12.600/2004, apresente a esta equipe de auditoria as informações relacionadas a seguir ou, no caso da sua não apresentação, a justificativa por escrito:
● Contrato no 061/PMCSA-SMCRSP/2021
1. Catálogos das luminárias e refletores (itens 3.34, 3.35, 3.36, 3.37, 3.38, 4.1 e 4.2 dos Boletins de Medição) utilizados na execução contratual, bem como notas fiscais de aquisição dos produtos informados pela EIP Serviços de Iluminação Ltda no período de janeiro de 2023 a março de 2024;
a. Não foram encaminhados nem os catálogos dos refletores, nem as notas fiscais das luminárias e refletores. Em inspeção realizada em 28 de maio de 2024, o modelo presente era o VITTA V9.3 e não o DURA V8.3, catálogo que foi encaminhado. Além dos pontos mencionados acima, foram encaminhados todos os catálogos de luminárias?
2. Informar os nomes e CPFs dos engenheiros eletricistas que prestaram serviços e tiveram suas horas computadas no item 1.6 dos Boletins de Medição no período de janeiro de 2023 a março de 2024 e anexar documentos e produtos gerados por eles.
a. Não houve o envio de nenhum documento ou produto gerado pelos engenheiros eletricistas. De janeiro de 2023 a março de 2024, a Secretaria Municipal de Coordenação Regional e Serviços Públicos pagou aproximadamente 282 mil em valores extras para engenheiros eletricistas. Quais foram os resultados desses pagamentos?
Solicitamos a Vossa Senhoria, nos termos do art. 17, caput, da Lei Estadual n.o 12.600/2004, apresentar a esta equipe de auditoria as documentações relacionadas a seguir ou, no caso da sua não apresentação, a justificativa por escrito:
● Contrato no 061/PMCSA-SMCRSP/2021
3. Cópia digitalizada das seguintes Ordens de Serviços:
a. Ordem de Serviço no 242, de abril de 2023;
b. Ordem de Serviço no 473, de abril de 2023;
c. Ordem de Serviço no 29, de junho de 2023;
d. Ordem de Serviço no 400, de junho de 2023;
e. Ordem de Serviço no 20239920, de julho de 2023;
f. Ordem de Serviço no 550, de julho de 2023;
g. Ordem de Serviço no 565, de julho de 2023;
h. Ordem de Serviço no 566, de julho de 2023;
i. Ordem de Serviço no 567, de julho de 2023;
j. Ordem de Serviço no 100, de agosto de 2023;
k. Ordem de Serviço no 200, de agosto de 2023;
l. Ordem de Serviço no 195, de outubro de 2023.
4. Memórias de Cálculo dos Boletins de Medição, produzidas pela EIP Serviços de Iluminação Ltda, no período de janeiro de 2023 a março de 2024.
5. Com base nas informações compartilhadas das planilhas de controle, notou-se que não há nenhum tipo de controle sobre os itens 1.6, 1.19, 1.20, 1.21 e 1.22 (mão de obra extra), que possuem valores relevantes nas medições. Detalhar (por meio de informações da EIP) a cobrança desses itens, indicando quantas horas foram computadas para cada profissional (indicando nome, CPF e função), discriminando mês a mês no período de janeiro de 2023 a março de 2024, e como foram medidas as horas trabalhadas.
6. Com base nas informações compartilhadas das planilhas de controle, notou-se que não há nenhum tipo de controle sobre a utilização do item 1.8
(caminhonete com motor a diesel). Detalhar (por meio de informações da EIP) a cobrança desses itens, indicando quantas horas foram computadas por veículo (indicando placa e modelo), discriminando mês a mês no período de janeiro de 2023 a março de 2024, e de que forma foram computadas as horas de utilização.
7. Com base nas informações compartilhadas das planilhas de controle, notou-se que há grande disparidade entre os valores computados nas duas planilhas de controle de novembro com os valores de medição (Boletins de Medição 31 e 32). Explicar a divergência entre os valores e esclarecer o porquê da autorização para pagamento mesmo com diferenças relevantes em relação ao controle realizado pela Secretaria de Coordenação Regional e Serviços Públicos.
Solicitamos o fornecimento dessas informações, organizadas e separadas conforme numeração, com prazo máximo até o dia 28/06/2024 (sexta-feira), para o e-mail talesalphonse@tcepe.tc.br.
No caso da inexistência ou da impossibilidade de apresentar quaisquer documentos ou informações acima solicitados, é necessária a apresentação de justificativa dos motivos determinantes“.
O contrato da iluminação pública no Cabo de Santo bem que poderia ser alvo de uma CPI, na Câmara Municipal. Apesar de tratar de claridade, o contrato da EIP com o Município do Cabo parece ter feito às escuras.