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O Governo do Estado de Pernambuco, por meio do Decreto nº 56.706, de 30 de maio de 2024, promoveu alterações significativas no Decreto nº 47.086, de 1º de fevereiro de 2019, que regulamenta a Lei Complementar nº 401, de 18 de dezembro de 2018. As mudanças visam aprimorar os procedimentos adotados pela Procuradoria Geral do Estado para a dispensa de propositura ou desistência de ações judiciais e recursos, transação, adjudicação de bens móveis e imóveis, compensação de créditos inscritos em precatório e requisições de pequeno valor (RPV).
Uma das principais inovações trazidas pelo novo decreto é a autorização para que a Procuradoria Geral do Estado desista ou requeira a extinção de ações de execução fiscal quando o valor total dos débitos do mesmo devedor for equivalente ou inferior aos limites fixados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.086/2019. Essa medida, no entanto, está condicionada à inexistência de embargos à execução ou à desistência deles, sem ônus para a Fazenda Pública.
Outra mudança relevante é a autorização para que a Procuradoria Geral do Estado regulamente a aplicação de tese fixada pelos tribunais superiores com caráter vinculante e de normas do Conselho Nacional de Justiça, inclusive para fins de desistência ou requerimento de extinção de ações de execução fiscal de valor superior ao estabelecido no § 1º do art. 3º.
Essas alterações representam um avanço significativo na busca por soluções mais eficientes e menos onerosas para a resolução de conflitos envolvendo precatórios e RPVs. Ao permitir a desistência ou extinção de ações de execução fiscal em determinadas circunstâncias, o decreto contribui para a redução da litigiosidade e para a otimização dos recursos públicos. Assim, o governo estadual demonstra seu compromisso com a desjudicialização e com a busca por soluções mais céleres e menos onerosas para todas as partes envolvidas.
A medida contribui para a uniformização de entendimentos e para a segurança jurídica, facilitando a resolução de conflitos e evitando a perpetuação de discussões já pacificadas pelos tribunais superiores. A Procuradoria Geral do Estado terá um papel fundamental na regulamentação e na aplicação das novas disposições. É essencial que haja um esforço conjunto entre os diversos atores envolvidos para que as medidas previstas no decreto sejam efetivamente implementadas e gerem os resultados esperados.
A expectativa é que as mudanças trazidas gerem impactos positivos não apenas para a administração pública, mas também para os credores de precatórios e RPVs, que poderão ter seus créditos satisfeitos de forma mais célere e menos burocrática. Além disso, a redução da litigiosidade e a otimização dos recursos públicos beneficiam toda a sociedade, permitindo que os recursos sejam direcionados para áreas prioritárias e para a melhoria dos serviços públicos.
Gustavo Bachega é presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios (IBP), presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP – Subseção Pinheiros, coordenador do grupo 09 de trabalho da Reforma Tributária e CEO do Grupo Bachega (Original Precatórios, Bachega Advogados, B7 Solutions, B7Tokens, B7FIDC, B33FIDC e IBP Educação). É autor do livro “Precatório na Prática”.