Atendendo a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Itamaracá, o juiz deferiu tutela de urgência em ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa e decretou a indisponibilidade de bens do Prefeito de Itamaracá Paulo Batista Andrade, do Procurador Geral Luiz Alberto de Farias Gomes e do Secretário de Educação Marcos Paulo Barros de Andrade Secretário de Educação. Os três são réus em ação civil pública de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa c/c pedido de ressarcimento ao erário e responsabilidade civil por dano moral coletivo, em razão de indícios de irregularidade no procedimento de aquisição do terreno da Construção da Escola modelo no bairro do Rio Âmbar na Ilha de Itamaracá.
O Juiz concedeu a tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público de Pernambuco, determinou o IMEDIATO bloqueio dos bens dos requeridos como forma de garantir a recomposição do erário. Informou ao Cartório de Registro de Imóveis de Itamaracá o bloqueio das matrículas de eventuais imóveis pertencentes aos demandados e determinou a citação dos réus para apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
A ação civil pública foi a partir de representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco, oriunda do processo nº. TCE-PE N° 22100195-5, para apurou denúncia de eventuais irregularidades ocorridas na aquisição de terreno para a Construção da Escola Modelo no bairro do Rio Âmbar, a investigação iniciou no TCE/PE em face de denúncia apresentada pela Câmara Municipal de Vereadores da Ilha de Itamaracá.