A Segunda Câmara julgou ilegais as nomeações para contratação temporária de pessoal na Prefeitura Municipal do Moreno, referentes ao exercício financeiro de 2022. A decisão foi tomada à unanimidade, seguindo a proposta de deliberação do relator.
Os interessados nos Anexos I a XII, Edmilson Cupertino de Almeida, José Jerônimo Santana Barbosa, Ladiyodeyse da Cunha Silva Santiago e Marinalva Conceição de Véras, tiveram suas nomeações negadas e não receberam registro, em conformidade com o artigo 42 da LOTCE-PE.
O prefeito Edmilson Cupertino de Almeida foi multado pelo item 3.1.2 do RA, no valor de R$ 4.591,50, correspondente a 5% do teto legal, além de ter sido multado pelas eivas relativas aos itens 3.4, 3.5, 3.6 e 3.8 do RA, no valor de R$ 11.937,90, à razão de 13% do teto legal.
As secretárias de Educação e Saúde, Marinalva Conceição de Véras e Ladiyodeyse da Cunha Silva Santiago, respectivamente, também foram multadas pelas eivas relativas aos itens 3.5, 3.6 e 3.8 do RA, no valor de R$ 11.019,60 e R$ 10.101,30, respectivamente.
A gestão da Prefeitura Municipal do Moreno foi determinada a proceder ao levantamento da necessidade de pessoal para execução de serviços ordinariamente oferecidos pela prefeitura, visando a realização de concurso público no prazo de 180 dias, em conformidade com o artigo 37, II, da CF.
Caso ainda vigentes os contratos examinados, a Prefeitura Municipal do Moreno deve enviar documentação à Corte comprovando a adoção das providências necessárias ao afastamento dos agentes elencados nos Anexos I a XII, no prazo de 60 dias a contar da publicação da decisão, de acordo com o artigo 5º da Resolução TC nº 01/2015.
Por fim, a gestão da prefeitura deve proceder à chamada dos servidores acumulando indevidamente funções públicas, para que estes optem por um só cargo, sob pena de abertura do procedimento administrativo cabível no prazo de 30 dias.