Na sexta-feira (15), a Vara Única da Comarca de Itamaracá concedeu mandado de segurança do Processo nº 0001591-11.2023.8.17.276, solicitado pelo Presidente da Câmara de Vereadores em 2021 Edielson Bezerra, determinado que o Prefeito de Itamaracá Paulo Batista efetue o cumprimento da decisão ID 96071575 , no prazo de 05 (cinco) dias, e proceda com a transferência da quantia de R$ 124.264,63 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) em favor da Câmara Municipal, correspondente a diferença não repassada referente ao valor do duodécimo da Câmara de Vereadores do exercício financeiro de 2021.
O juiz verificou que o Prefeito Paulo Batista não só apenas nesse processo, como em outros que tramita com idênticos pedidos, diferenciando apenas no tocante ao exercício, vem praticando reiteradamente a conduta de não repassar corretamente mensalmente os valores do duodécimo à Câmara Municipal, sem apresentar nenhuma justificativa plausível. Deixar de efetuar corretamente o repasse, que o descumprimento do correto repasse imputa o gestor responsável em crime de responsabilidade, caso o Prefeito não envie o repasse até o dia 20 de cada mês ou enviá-lo a menor.
Assim, essa já é a terceira decisão que a Vara Única de Itamaracá condena o Prefeito Paulo Batista a repassar a complementação do duodécimo da Câmara.
Com mais essa decisão o valor total a ser repassado pelo Prefeito Paulo Batista de complementação do duodécimo dos anos de 2021, 2022 e 2023 chega a vultosa quantia de R$ 931.647,79 (novecentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos).