O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), através da Comunicação n.º 186844 informou a Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá a condenação do prefeito Paulo Batista, a devolver um total de R$ 73.490,91 (setenta e três mil, quatrocentos e noventa reais e noventa e um centavos) aos cofres públicos além do pagamento de multa de R$ 9.183,00 (nove mil, cento e oitenta e três reais)
A condenação do débito e multa decorre do julgamento do Processo n° 22100195-5 (Auditoria Especial).
O TCE-PE solicitou a inscrição do débito na Dívida Ativa do Município, sua cobrança administrativa e caso não haja o ressarcimento, para o necessário procedimento judicial por parte do Município e que, caso ocorra omissão quanto à adoção das medidas de cobrança devidas, haverá responsabilização nos termos do artigo 319 do Código Penal e do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, passível de representação ao Ministério Público do Estado, que seja encaminhado ao Ministério Público de Contas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a comprovação das medidas adotadas para a cobrança do débito citado como, por exemplo, cópia do protesto, termo de parcelamento acordado ou cópia da petição inicial da Ação Executiva ajuizada, devidamente protocolizada perante o fórum da Comarca competente, informando, ainda, acerca do normal trâmite do processo em apreço, bem como as medidas tomadas para o cumprimento do julgado, em virtude do manifesto interesse público na recuperação do débito imputado.