A Prefeitura do Recife e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) firmaram, nesta terça-feira (30), um ato de cooperação dentro do Programa Otimiza, do TJPE, para agilizar e racionalizar o trabalho da Justiça e a eficácia no fluxo de execuções fiscais no município. O acordo contribuirá com o aumento da eficácia e produtividade, impactando numa maior arrecadação ou recuperação de dívidas ao município. O acordo foi assinado pelo procurador-geral do município, Pedro Pontes, pelo presidente do judiciário pernambucano, o desembargador Ricardo Paes Barreto, pelo corregedor-geral da Justiça, o desembargador Francisco Bandeira de Mello, e pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), Valdecir Pascoal.
Com o convênio, as ações de execuções fiscais de pequeno valor – no teto de até R$ 10 mil – que estão sem movimentação útil há mais de um ano sairão da esfera judicial para serem cobradas administrativamente, o que desburocratiza e agiliza o trabalho. De acordo com o procurador-geral do Recife, Pedro Pontes, esse é mais um passo que a Prefeitura empreende para intensificar as atividades de recuperação da dívida por meios administrativos. Após a assinatura do acordo, o governo municipal terá 230 dias para concluir a triagem das execuções fiscais afetadas e as respectivas providências de cobrança administrativa a serem implementadas. A perspectiva é que, no município, o acordo de cooperação possa atingir mais de 100 mil ações dessa natureza.
“O Tribunal de Justiça, com a anuência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, assina um termo de cooperação que busca garantir maior eficiência na tramitação das execuções fiscais do Recife. Há uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que trata sobre um valor de piso necessário para o funcionamento das execuções fiscais para tramitação das execuções fiscais, mas o grande propósito é garantir maior eficiência e eficácia na atuação do Tribunal de Justiça. Neste tipo de ação judicial, a fim de que possa se cuidar de ações mais complexas, ampliando a busca pela satisfação das dívidas, pela arrecadação da dívida ativa do município”, explicou o procurador-geral Pedro Pontes.
“Esse termo vai requalificar a cobrança da dívida ativa do município. Não significa renúncia fiscal, muito ao contrário. É uma forma de dar enfoque às execuções e às cobranças que realmente têm o potencial de ser solucionadas (na esfera judicial). Aquelas de menor porte, elas ficarão arquivadas, mas ainda na cobrança administrativa de modo a não haver um incentivo à falta de pagamento”, destacou o presidente do TJPE, o desembargador Ricardo Paes Barreto. “A gente agradece à Prefeitura do Recife por seu entendimento e ao Tribunal de Contas, em poder chancelar o ato de colaboração, pois isso demonstra a boa vontade de colaborar com o sistema de cobrança”, completou o magistrado.
Ao poder judiciário caberá instrumentalizar e modernizar a estrutura da Vara de Executivos Fiscais, possibilitando a eficiência à tramitação dos executivos fiscais municipais, além de adotar providências direcionadas à ampliação do volume de constrições judiciais, especialmente por meio de bloqueios online, penhora de imóveis e realização de hasta pública.
“Três palavras me vieram à mente: racionalidade, eficiência e economicidade. O papel do Tribunal de Contas foi fazer uma análise se haveria renúncia fiscal nisso. Mas não se está perdoando dívida, está desburocratizando o judiciário e racionalizando o trabalho dos procuradores nessa matéria para poder focar exatamente naquilo que é mais relevante. Isso não vai impedir de a Prefeitura continuar administrativamente fazendo todo o esforço. É uma medida que vem para desburocratizar para que o Judiciário e o Poder Executivo possam cuidar melhor daquilo que é a suas prioridades para o cidadão”, frisou o presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aproximadamente, R$ 4,01 trilhões estão em disputas nos tribunais federais e estaduais em todo o Brasil. O prolongamento dos processos tributários no País levam, em média, 18 anos e 11 meses para serem concluídos, engendrando um grande estoque de capital improdutivo nesse tempo.
O procurador-chefe da Procuradoria da Fazenda do Recife, Clênio Carvalho, reforça que o ato não representa a anistia das dívidas de tributos. “As dívidas que atingem o valor estabelecido ainda serão cobradas na esfera administrativa pela Prefeitura do Recife, por meio da Procuradoria da Fazenda do Município, que já iniciou a análise dos processos e deverá concluir esse trabalho até o início de 2025”, afirmou.
DADOS – Levantamento por amostragem do CNJ concluiu que mais da metade (52,3%) das execuções fiscais têm valor de ajuizamento inferior a R$ 10 mil. Além disso, o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu que o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão-de-obra, é de R$ 9.277,00, e que o protesto de certidões de dívida ativa costuma ser mais eficaz que o ajuizamento de execuções fiscais.
Diante desse contexto, o STF se debruçou sobre o tema 1184 da repercussão geral e definiu que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa. Diante disso, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução CNJ 547/24, reiterando a possibilidade de extinção de execuções fiscais de baixo valor e esclarecendo a sistemática de cumprimento do julgado da Suprema Corte dentro do Poder Judiciário.