No Recife já está em vigor a Lei Municipal nº 19.031/23, que autoriza a retirada de telefones públicos inativos e com defeitos. A medida, sancionada pelo prefeito João Campos (PSB) e de autoria do vereador Samuel Salazar (MDB), permitirá que a Prefeitura notifique a empresa responsável pela manutenção dos aparelhos para os mesmos serem retirados em até 30 dias.
Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), existem quase 130 mil orelhões em todo o Brasil, mas apenas 53% deles estão em funcionamento. Em Pernambuco, dos 5,6 mil telefones, apenas 34% estão em operação. No Recife, a medida visa remover cerca de 552 telefones azuis sem funcionamento, deixando em operação apenas os 136 aparelhos em funcionamento, que representam 19% do total.
Conforme o vereador Samuel Salazar, autor da Lei, o objetivo não é retirar todos os orelhões da cidade, mas sim aqueles que não possuem mais nenhuma utilidade. “A medida servirá para desobstruir os passeios públicos e melhorar a acessibilidade, sobretudo para os deficientes visuais. A empresa responsável pelos equipamentos também terá de implantar sinalização tátil no piso dos locais onde estão os orelhões que continuam em funcionamento”, explicou o parlamentar.
Embora os telefones públicos tenham se tornado obsoletos para muitos, ainda há uma parcela da população sem acesso a telefones celulares, como revelado pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2021, que apontou que 15,6% da população brasileira não possui acesso a telefones celulares.
A Lei nº 19.031/23 determina que a remoção dos aparelhos deve ser feita em até 30 dias, a contar do dia 15 de março, sob pena de multa de R$ 600 mensais por aparelho não removido, valor que será atualizado a cada 12 meses, conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Fonte: Folhape