Nota
A respeito da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco sobre o processo de licitação para aquisição de kits escolares, temos a esclarecer que muito antes das recomendações do TCE, o referido processo já havia sido suspenso de ofício pelo pregoeiro responsável, para que as possíveis falhas apontadas fossem devidamente corrigidas. Fato esse, inclusive, destacado em sua matéria. Foi em razão dessa suspensão por nós realizada que Tribunal negou a expedição de medida cautelar.
A título de esclarecimento, este processo se presta para a aquisição de vários itens que serão disponibilizados para os alunos de nossa rede escolar, tendo o TCE apontado problema em relação a apenas 3 dos materiais a serem adquiridos, problemas estes relativos, tão somente, às suas especificações e que já estavam sendo corrigidas, independentemente da decisão de hoje.
Acatando a decisão do TCE, assim que as correções forem providenciadas, enviaremos o processo para a análise da equipe de auditoria do tribunal, a fim de que possa ser aprovada e nos possibilite a sua republicação para a aquisição destes importantes kits para nossos alunos.
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