O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) firmou entendimento acerca da utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para a remuneração de profissionais da educação básica, na função de apoio técnico administrativo ou operacional. O voto foi relatado pelo conselheiro Valdecir Pascoal, sendo seguido por unanimidade no Conselho do TCE-PE, tendo como base parecer elaborado pelo titular da 3ª Procuradoria de Contas, o procurador Gilmar de Lima. A consulta para a definição da remuneração foi solicitada pela prefeita Sandra Rejane Lopes, do município de Canhotinho.
Segundo a legislação vigente, notadamente a Lei 14.113/2020, e suas alterações, “entende-se por profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, bem como os profissionais da área administrativa ou operacional”, disse o procurador no texto do parecer.
Assim, segundo ele, os profissionais de educação que atuam como apoio técnico, administrativo ou operacional podem ser remunerados com recursos do Fundeb desde que estejam “em efetivo exercício nas redes de ensino da educação básica e tenham vínculo temporário ou estatutário diretamente com o ente público responsável pela remuneração”, apontou ele.
SOBRE — Os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional são aqueles que realizam funções sem as quais a realização das atividades pedagógicas ficaria prejudicada, pois são imprescindíveis ao funcionamento das redes de ensino, como, por exemplo, nas funções de apoio técnico administrativo: os auxiliares de secretaria, auxiliares de administração, secretários escolares, bibliotecários, atendentes, aqueles que realizam serviços gerais de suporte administrativo como elaboração de relatórios, entre outros.
Fonte: Ministério Público de Contas