O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou “ILEGAIS” contratos temporários de servidores da Prefeitura da ilha de Itamaracá, aplicando multa para o Prefeito e Secretários Municipal.
Segundo os autos do processo nº 2214231-9, o TCE analisou 737 (Setecentos e trinta e sete) contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá no 1º quadrimestre do exercício de 2022, sob a gestão do Prefeito Paulo Batista.
O relator do processo, conselheiro Substituto Ricardo Rios, conforme o seu voto, mesmo após a análise da defesa interessada, não foi esclarecida a irregularidade relativa ao “envio intempestivo de documentação referente a contratações temporárias”, a “não realização de seleção simplificada”, “irregularidades quanto a fundamentação fática para as contratações temporárias”; a “contratação de pessoal quando a Prefeitura estava acima do limite prudência da Lei de Responsabilidade Fiscal” (LRF) e “autorização para contratar servidor que se encontrava com acúmulo ilegal de cargo ou função pública”.
Além de julgar as contratações ilegal, o TCE multou no valor de R$ 10.078,31 (dez mil, setenta e oito reais e trinta e um reais), o Prefeito e os seguintes secretários municipais: aplicando multas individuais a Paulo Batista de Andrade (Prefeito), Gladys Accioly de Menezes Barros e Silva (Secretária de Saúde), Marcos Paulo Barros de Andrade (Secretário de Educação), Andreia Bezerra da Silva (Secretária de Políticas Sociais), Elianais Pereira da Silva (Secretária de Administração), Eduardo José Taveres de Queiroz Galvão (Secretário de Meio Ambiente), José Edno dos Santos Fonseca (Secretário de Turismo) e George Augusto Martins Carneiro de Albuquerque (Secretário de Infraestrutura).
O valor da multa aplicado deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.