
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, em caráter liminar, suspender trechos da Emenda à Lei Orgânica nº 36/2025 da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes. A medida atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que apontou que as mudanças aprovadas pelo Legislativo municipal ultrapassavam os limites constitucionais e ameaçavam o equilíbrio entre os Poderes.
Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, autora da ação, os dispositivos contestados concediam à Câmara prerrogativas de fiscalização e intervenção que extrapolavam o papel institucional do Legislativo, configurando interferência indevida sobre atribuições exclusivas do Poder Executivo. Para o MPPE, as alterações representavam uma “grave afronta ao princípio da separação dos Poderes”, previsto tanto na Constituição Federal quanto na Constituição Estadual.
Na decisão, o TJPE reconheceu que os pontos questionados da Emenda nº 36/2025 ampliavam de forma irregular o poder de controle da Câmara Municipal, criando mecanismos de supervisão e ingerência administrativa considerados incompatíveis com a estrutura republicana e com a autonomia que deve ser garantida ao Executivo local.
Com a liminar, os dispositivos permanecem sem eficácia até o julgamento final da ADI pelo pleno do Tribunal. A suspensão evita que as regras passem a produzir efeitos e mantém a organização administrativa do município conforme o ordenamento vigente antes da emenda.
A decisão representa mais um capítulo no debate sobre os limites de atuação dos Legislativos municipais na revisão das Leis Orgânicas, especialmente quando tentam ampliar competências em áreas reservadas ao Executivo. Agora, caberá ao TJPE decidir, no mérito da ação, se as alterações feitas pela Câmara de Jaboatão dos Guararapes violam ou não de forma definitiva a ordem constitucional.




