
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, por unanimidade, a chapa do partido União Brasil em Brejo da Madre de Deus , no Agreste pernambucano, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida nesta segunda-feira (24), tem efeito imediato, mesmo cabendo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) .
O tribunal foi fictício a candidatura de Bianca Valdilene da Silva , inscrita pelo partido, o que fez com que a legenda não atingisse a cota mínima de 30% de candidaturas femininas aplicadas pela legislação eleitoral. Com isso, além de Bianca, dois vereadores eleitos pela sigla falecido o mandato : Jonas Wellington Silva e Severino Batista de Aguiar Filho .
Indícios de Fraude
O relator do caso, desembargador André Caúla , destacou uma série de acusações que levaram à constatação da fraude, como:
✅ Votação inexpressiva da candidatura, que obteve apenas quatro votos ;
✅ Ausência de campanha real , sem participação em quadrinhos, carreatas ou propaganda eleitoral, mesmo sendo um influenciador digital com quase 40 mil seguidores ;
✅ Uso de um nome de urna diferente do que é publicamente conhecido ( “Professora Valdilene” em vez de “Bianca Ayalla” );
✅ Declaração de apenas R$ 1.540,00 em recursos próprios , sem movimentações financeiras relevantes;
✅ Não envio de material para inserção no local eleitoral gratuito na rádio, indicando a inexistência de uma candidatura verdadeira .
A Corte Eleitoral acelerou integralmente o voto do relator, reforçando que o uso de candidaturas femininas fictícias para roubar a cota de gênero representa um grave atentado contra a democracia.
Recontagem de Votos
Com a cassação da chapa, os votos recebidos pela União Brasil serão anulados , e caberá ao juiz eleitoral de Brejo da Madre de Deus realizar uma recontagem dos votos para definir os novos parlamentares que ocuparão as cadeiras deixadas pelos vereadores cassados.
O caso foi julgado no âmbito do Recurso Eleitoral nº 0600384-26.2024.6.17.0054 , no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) .
Essa decisão reforça o rigor da Justiça Eleitoral contra fraudes que desrespeitam a cota de gênero, garantindo a participação feminina real e eficaz no cenário político.