
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu, em 24 de novembro de 2025, manter a cassação de cinco vereadores eleitos em Escada nas eleições de 2024. A Corte confirmou sentenças da 19ª Zona Eleitoral após concluir que os recursos apresentados pelos parlamentares e partidos envolvidos foram protocolados fora do prazo legal e, por isso, não poderiam sequer ser analisados.
As decisões dizem respeito a duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que apuravam suspeitas de fraude à cota mínima de candidaturas femininas por parte das legendas AGIR, PSDB/Cidadania e PRD. Os processos tramitam sob os números 0600477-94.2024.6.17.0019 e 0600468-35.2024.6.17.0019.
Suspeita de candidaturas fictícias
O Ministério Público Eleitoral acionou os partidos alegando que eles teriam recorrido a “candidaturas laranjas” para cumprir formalmente o percentual de 30% previsto na legislação. Na análise feita pela Justiça Eleitoral de Escada, foram encontrados indícios como ausência de campanha, inexistência de gastos, e votação praticamente nula, elementos que reforçaram a tese de que algumas mulheres teriam sido inscritas apenas para preencher a exigência legal.
Com base nessas constatações, o juízo de primeira instância anulou os Demonstrativos de Regularidade Partidária (DRAPs) das coligações, cassou os registros e diplomas dos eleitos e declarou a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.
Quem perde o mandato
As decisões do TRE-PE mantêm fora da Câmara de Escada os seguintes vereadores:
Processo envolvendo AGIR e PSDB/Cidadania
- Emanuel Messias da Silva – Emanuel da Bomboniere (AGIR)
- Tarlina Patrícia Carlos da Silva – Tarlina De Dr Edmilson (PSDB)
- Márcio Luís de Souza – Marcio Da Água (PSDB)
Processo envolvendo o PRD
- Luis Henrique de Lima – Henrique Meketrefe (PRD)
- José Mário do Nascimento – Amaro da Alvorada (PRD)
Ao todo, cinco mandatos foram cassados e todos os votos destinados às siglas deverão ser anulados.
Recursos fora do prazo
Embora os acusados tenham contestado as sentenças afirmando falta de provas, dificuldades pessoais das candidatas e alegando desproporcionalidade nas punições, o TRE sequer pôde discutir o conteúdo dos argumentos.
Motivo: os recursos foram apresentados um dia após o prazo fatal.
- Sentenças publicadas: 03/11/2025
- Prazo para recorrer: até 06/11/2025
- Data da protocolação dos recursos: 07/11/2025
O relator, desembargador Washington Luís Macêdo de Amorim, destacou que os prazos eleitorais são rígidos, não admitem flexibilização e devem ser reconhecidos de ofício quando descumpridos. Ele lembrou ainda que os próprios recorrentes haviam recebido outras intimações no processo, o que afasta qualquer alegação de falha na comunicação.
Consequências imediatas
Com o reconhecimento da intempestividade, ficam valendo todas as medidas determinadas pela Justiça Eleitoral de Escada:
- manutenção da cassação dos cinco vereadores;
- invalidação dos votos dados às legendas envolvidas;
- recálculo do quociente eleitoral;
- possível recomposição da Câmara Municipal;
- inelegibilidade por oito anos dos responsáveis pela fraude.
O TRE-PE determinou o trânsito em julgado e comunicou o juízo eleitoral para executar as determinações.
Debate sobre mérito fica encerrado
Os acusados insistiam que não havia fraude, argumentando que as campanhas existiram, ainda que de forma modesta, e que fatores pessoais — como doenças e limitações financeiras — explicariam o desempenho das candidatas. Já o Ministério Público reforçou que a fraude ficou evidente diante da completa ausência de atos de campanha.
Mas como os recursos chegaram fora do prazo, o Tribunal não pôde reavaliar nenhuma dessas alegações. Assim, permanecem definitivas as conclusões da Justiça Eleitoral de que houve simulação de candidaturas femininas para atender à cota de gênero.




