
O presidente do TRE Pernambuco, desembargador Cândido Saraiva, negou nesta quarta-feira (12) pedido do diretório municipal do partido Avante para adiar a eleição suplementar em Goiana (Mata Norte), marcada para o próximo dia 4 de maio. Em síntese, a legenda alegou que os prazos estabelecidos para a realização de atos, como convenção partidária e propaganda intrapartidária, são curtos e que poderiam comprometer a participação democrática e a organização dos partidos.
Em sua decisão, o presidente não acatou os argumentos. “Com efeito, há de se considerar que este Tribunal já avaliou todas as circunstâncias jurídicas e administrativas necessárias à realização do pleito em questão, inclusive seguindo as veredas das inúmeras eleições suplementares antes realizadas, quando adotou prazos similares aos previstos na Resolução 486/2025”.
Além de reforçar que todos os prazos foram observados para a disputa do pleito garantindo igualdade aos postulantes, o desembargador Cândido Saraiva também ressaltou que seria injustificado o adiamento.
“Ademais, foi deflagrado o processo eleitoral com o início do prazo para realização das convenções partidárias que, como previsto na Resolução aprovada, ocorreu em 10 de março de 2025, de maneira que eventual dilação do átimo já definido acarretaria inexorável prejuízo às demais agremiações, aos demais candidatos, a esta Justiça Especializada e a toda sociedade pernambucana, especialmente à população de Goiana, que aguarda ansiosa por nova eleição para eleger Prefeito e Vice-Prefeito do Município”.
O pleito suplementar foi definido em razão do indeferimento do registro de candidatura de Eduardo Honório Carneiro, do partido União Brasil, reeleito ao cargo de prefeito nas Eleições 2024. O caso foi ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a decisão do TRE-PE e impugnou a chapa por entender que a reeleição configurou um terceiro mandato consecutivo.
A decisão foi proferida no processo administrativo nº 0600084-95.2025.6.17.0000.