O plenário da Câmara Municipal do Recife aprovou o projeto de lei do Executivo número 40/2023, que autoriza a alienação, mediante permuta, de imóveis do município por imóvel de particular para criação do Parque Público da Tamarineira. A proposição foi aprovada, na terça-feira (31) de outubro, em duas votações – durante reunião Ordinária e Extraordinária – por 30 votos favoráveis e dois votos contrários. A matéria segue para sanção do prefeito João Campos.
O projeto de lei chegou à Casa de José Mariano nesta segunda-feira (30), foi lido em plenário e tramitou em regime de urgência. No mesmo dia, em um esforço concentrado, as comissões de Finanças e Orçamento; Legislação e Justiça; e Planejamento Urbano e Obras analisaram a matéria e concederam parecer favorável à proposição, tornando-a apta à votação no plenário.
Sobre o projeto – O projeto de lei do Executivo número 40/2023 autoriza a alienação, mediante permuta, de imóveis do Município do Recife por imóvel de particular para criação do Parque Público da Tamarineira. Segundo a proposição, fica autorizada a alienação dos lotes 01 a 06 da Quadra 02, da Rua Gago Coutinho, no bairro do Pina, de propriedade do Recife, que será realizada mediante permuta por imóvel pertencente à Santa Casa de Misericórdia do Recife, na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 2.130, no bairro da Tamarineira, Zona Norte da cidade.
Conforme o texto do projeto, “as intervenções necessárias à criação do Parque Público da Tamarineira ficarão por conta e expensas do Município, obedecendo à legislação que rege a matéria para sua realização”. Também é destacado na proposição que “o Hospital Psiquiátrico Ulysses Pernambucano que funciona no imóvel que será permutado em favor do Município do Recife não terá suas atividades prejudicadas, continuando a funcionar em favor daqueles que precisam do referido nosocômio independentemente da implementação do Parque da Tamarineira”.
O imóvel situado à Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 2.130, bairro da Tamarineira, de propriedade da Santa Casa de Misericórdia do Recife, de acordo com a justificativa do projeto de lei, “se encontra subaproveitado por aquela instituição, além de não cumprir sua destinação específica de parque público, prevista na lei municipal número 17.8O2/2O12, a qual criou a Unidade de Conservação de Paisagem – UCP – Parque da Tamarineira., proibindo qualquer intervenção que comprometa o patrimônio ambiental e cultural hoje existente no seu perímetro e determinando, em caráter exclusivo e permanente, o atendimento da função social de parque público”.
Os lotes de propriedade do Recife foram avaliados em R$ 35.193.963,00 (trinta e cinco milhões, cento e noventa e três mil e novecentos e sessenta e três reais), ao passo que o imóvel de propriedade da Santa Casa de Misericórdia foi avaliado em RS 38.523.100,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e vinte e três mil e cem reais), o que resulta em uma diferença monetária de RS 3.329.137,00 (três milhões, trezentos e vinte e nove mil, cento e trinta e sete reais) em favor da Municipalidade.
Tal diferença, conforme justificativa do projeto de lei, “foi aceita pela lrmandade Santa Casa de Misericórdia do Recife, atenta à sua qualidade de instituição sem fins lucrativos e que, em última análise, deve cooperar com a sociedade, ainda que com algum sacrifício patrimonial, sempre que necessário para formulação e efetivação de projetos que beneficiem e tragam mais qualidade de vida à população em geral”.