
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher discutiu, nesta terça, duas propostas que buscam reforçar a proteção às mulheres na administração pública estadual. O Projeto de Lei nº 795/2023, de autoria da deputada Simone Santana (PSB), altera a Lei nº 11.781/2000, que regula o processo administrativo do Estado. O objetivo é dar prioridade à tramitação de processos e procedimentos que tratem de interesses de alguma mulher em situação de violência doméstica.
O texto determina que a medida seja tomada em qualquer órgão ou instância da administração pública estadual. Se o projeto for aprovado, a legislação, que já prevê tramitação prioritária para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, passa a priorizar também mulheres vítimas de violência doméstica. A proposição indica, ainda, que a parte interessada no benefício deve apresentar requisição à autoridade administrativa competente e provar a condição.
A matéria foi aprovada por unanimidade pelo colegiado, com parecer favorável da relatora, deputada Dani Portela (PSOL). “Esse projeto é muito importante, reforça nosso compromisso de enfrentamento a esse problema histórico tão grave, que é a violência contra mulheres”, observou a parlamentar.
A outra proposta foi um Substitutivo para unir duas iniciativas de alteração na Lei nº 13.314/2007, que trata da proibição da prática de assédio moral nos órgãos do Estado. O Projeto de Lei nº 727/2023, de autoria da deputada Socorro Pimentel (União), inclui expressamente na legislação a administração indireta – a norma deve valer para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais.
O segundo, PL nº 855/2023, de iniciativa da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB), inclui na lei a vedação da prática de assédio sexual. O Substitutivo que reuniu os dois projetos recebeu parecer favorável da relatora, deputada Simone Santana (PSB), e também foi aprovado por unanimidade.

Empreendedorismo
A criação da Política Estadual de Educação Empreendedora na Rede de Ensino Público de Pernambuco recebeu aval da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Alepe, nesta terça. A matéria foi aprovada nos termos do Substitutivo nº 01/2023 da Comissão de Justiça ao Projeto de Lei nº 482/2023, de autoria do deputado licenciado Antônio Coelho (União). O parecer foi aprovado por unanimidade pelo colegiado.
Conforme o autor, a proposta tem o objetivo de fomentar a cultura empreendedora nas escolas, além de incentivar aqueles que vão ingressar no mercado de trabalho ou criar seus próprios negócios. Conforme a justificativa do projeto, a iniciativa deve funcionar como ferramenta para a diminuição da evasão escolar.
O Substitutivo inclui ações de divulgação e incentivo ao empreendedorismo juvenil nas áreas de cultura, artes, gastronomia, turismo, educação, construção civil e comércio.